quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Especialistas estrangeiros conhecem soluções de infraestrutura no Aeroporto de Curitiba


O Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba (PR) recebeu no período entre 4 e 6/8 a visita de representantes da Dirección Nacional de Aeronáutica Civil (Dinac), da República do Paraguai. Recepcionados por profissionais das áreas Comercial e de Operações da Infraero, os visitantes conheceram o modelo de gestão do estacionamento de veículos e a concessão de uso compartilhado de check-in.

Os integrantes da Dinac apreciaram a moderna e inteligente administração do sistema de Gerenciamento do Estacionamento (Gest), implantado em maio deste ano. A tecnologia foi desenvolvida por empregados da Infraero e está em funcionamento em 20 aeroportos da rede. Por ser um programa simples, são utilizados computadores de baixo custo, o que proporciona economia de gastos e controle mais preciso das taxas de estacionamento.

Os membros da Dinac também demonstraram interesse na solução de compartilhamento de check-in, que otimiza a área destinada às companhias áreas no aeroporto e funciona como um sistema de rodízio de empresas, conforme os voos estipulados no Boletim de Horário Previsto. Segundo os visitantes, as alternativas adotadas no Aeroporto de Curitiba são atrativas exatamente por poderem ser aplicadas nos aeroportos paraguaios.

O gerente Comercial do Aeroporto de Curitiba, Edson Nogueira, comentou sobre a visita. “Este é um teste aos sistemas da Infraero e uma prova da capacidade que a empresa tem em gerir infraestrutura aeroportuária”, notou.

Assessoria de Imprensa - Infraero
imprensa@infraero.gov.br


Ap�s dois anos de crise, avia�o executiva inicia recupera�o - Ind�stria - iG

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Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande: Infraero promete reforma do aeroporto para 2012


A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) apresentou, na tarde desta terça-feira (10), o cronograma de obras de reforma do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, visando à Copa do Mundo de 2014. A reunião, de caráter extraordinário, teve a presença do Fórum Estadual de Turismo.

De acordo com o superintendente de Programas de Engenharia da Infraero, Jonas Mauricio Lopes, as licitações começam a ser abertas nos próximos dois meses. E a previsão é que o aeroporto esteja pronto em dezembro de 2012.

Para a secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Vanice Marques, as obras têm urgência devido à Copa das Confederações, que serão realizadas em 2013, como um "pré-Mundial".

"O cronograma está muito apertado. A Infraero nos deu o prazo para que as licitações sejam abertas em dois meses, eu dei duas semanas. O aeroporto, hoje, está aquém da demanda e, para a Copa, precisamos melhorar nossa infraestrutura de embarque e desembarque aeroportuária o quanto antes", disse.

O próximo edital, que inclui obras de reforma, ampliação do terminal de passageiros, adequação do sistema viário e estacionamentos, contará com investimentos no valor de R$ 87,5 milhões. Com as obras, o aeroporto passará de 1,6 milhões de passageiros ao ano, para 2,8 milhões.

Além destas obras, até dezembro deste ano, deverá ser entregue um novo módulo operacional de desembarque, no valor de R$ 2,7 milhões. "A ideia é que este novo módulo tenha uma duração temporária, que será substituída pelas novas obras do aeroporto em 2012", informou o superintendente da Infraero.

Prazos

De acordo com Jonas Mauricio Lopes, representante da Infraero responsável pela apresentação do cronograma das obras do Marechal Rondon, o aeroporto está em médio prazo.

"Mato Grosso não está nem atrasado e nem adiantado. Estamos em uma situação de acompanhamento diário", revelou.

Além do Marechal Rondon, mais 15 aeroportos brasileiros estão sendo supervisionados para o Mundial de 2014. O total se deve ao fato de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais terem mais de um terminal aeroportuário.

Devaneios

O clima após a apresentação do superintendente da Infraero esquentou. Mostrando-se descrentes e descontentes com o cronograma e, até mesmo com o projeto de ampliação do aeroporto, representantes de sindicatos e associações opinaram.

Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso. (CREA-MT), Tarcísio Bassan, falta planejamento à Infraero, o que seria uma falta muito grande de consideração para com o público.

O presidente do Sindicato das Empresas de Turismo de Mato Grosso (Sindtur), Oiran Gutierrez, criticou a falta de realidade nas obras. "Está na hora de tirar o cordão mágico e mostrar a coisa mais real", disse. Para Oiran, o atual projeto deve concluir suas obras entre 2016 e 2020.

Luiz Carlos Nigro, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS), começou dizendo que "em 3D, é fácil fazer qualquer coisa", ao se referir ao vídeo que o representante da Infraero passaria mostrando o novo aeroporto, porém, por problemas técnicos, não pôde ser visto.

A Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (ABLA), por meio de Rissao Shimada, se pronunciou observando que, quando as obras no aeroporto Marechal Rondon estiverem terminadas, o terminal já estará defasado.

Aos representantes das entidades, o superintendente da Infraero, Jonas Lopes, respondeu que a Infraero não pode fazer mudanças no sitio aeroportuário, sem que ele esteja dentro do plano diretor do município.

Ele ainda ainda lembrou que o Plano Diretor do Aeroporto Internacional Marechal Rondon é da década de 1980.

http://bit.ly/aCoGZ0

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Aeroporto de Congonhas inicia Coleta Seletiva Solidária



O Aeroporto de São Paulo/Congonhas iniciou o programa de Coleta Seletiva Solidária em 9/8. A ação de responsabilidade ambiental conta com apoio da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária (CCSS), composta por funcionários da Infraero. O foco do programa é a reciclagem do lixo gerado pelo corpo de trabalho em Congonhas, tanto das áreas operacionais como das administrativas. Resíduos gerados por passageiros e pessoas que transitam nas áreas públicas e nos terminais de embarque e desembarque também serão destinados à reciclagem.

Até então, todo o lixo gerado no aeroporto era acondicionado em cestas de lixo comum. A partir da iniciativa, foram disponibilizados 23 conjuntos de lixeiras identificadas com as cores que diferenciam os tipos de resíduos.

Saiba como funcionará a Coleta Seletiva Solidária
Os resíduos que eram separados nas áreas administrativas e públicas do aeroporto serão recolhidos pelos funcionários da empresa responsável pela limpeza e guardados em sacos apropriados para separação do material. O caminhão da cooperativa de reciclagem conveniada fará diariamente a retirada do lixo separado e o levará para a central de triagem e processamento.

As cooperativas associadas ao Aeroporto de Congonhas para a destinação do material reciclável não têm fins lucrativos. Portanto, todo o dinheiro conseguido com a venda dos resíduos será rateado entre os associados e cooperados, que são pessoas de baixa renda reinseridas no mercado de trabalho formal. Esses resíduos servirão como matéria-prima para fábricas e indústrias na produção de novos bens de consumo, como embalagens, roupas e papel de escritório. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária da Infraero fará o acompanhamento da retirada dos resíduos pela cooperativa e o registro quantitativo do volume gerado.

Assessoria de Imprensa - Infraero
imprensa@infraero.gov.br

10/08/2010 O Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins (CE) reuniu 145 profissionais no Curso de Atendimento à pessoa com deficiênci


O Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins (CE) reuniu 145 profissionais no Curso de Atendimento à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida entre os dias 2 e 6/8. Durante o treinamento, funcionários da Infraero, das companhias aéreas, terceirizados e taxistas participaram de exercício simulado. Os participantes se dividiram em grupos e fizeram vários percursos dentro do aeroporto. A cada etapa, eles relatavam as facilidades oferecidas e o que pode ser feito para melhorar a questão da acessibilidade nas instalações.


Segundo Heber Oliveira, superintendente em exercício do Aeroporto de Fortaleza, o treinamento vai além do cumprimento da política de acessibilidade da Infraero. “O curso serviu para desenvolver na comunidade aeroportuária uma consciência mais humana e cidadã, voltada para o atendimento às pessoas com deficiência tanto no aeroporto quanto fora dele”, destacou.


O encerramento do treinamento contou com uma comemoração na praça de alimentação do aeroporto, embalada pelo som do forró pé-de-serra da Banda Pisada Forrozeira, composta por pessoas com deficiência visual. Esta foi a segunda edição do curso em atendimento a necessidades especiais realizado pela Infraero no Ceará. O primeiro aconteceu em 2008. Até a Copa de 2014, a previsão é de que a Infraero realize um treinamento por ano.


Assessoria de Imprensa - Infraero
imprensa@infraero.gov.br


Utilidade Pública



Uma das empresas de Medicina Diagnóstica (exames laboratoriais e de imagem) mais conceituadas do Rio de Janeiro tem à disposição de quem quiser, um serviço chamado Bronstein Popular. Trata-se de uma tabela com preços bastante acessíveis para diversos tipos de exames, e que está disponível em diversos bairros de 5 municipios do Estado do Rio de Janeiro: Caxias, Itaguaí, Niterói, Nilópolis e Rio de Janeiro. Não é preciso nenhum tipo de comprovação de renda ou constrangimento. Basta que a pessoa que não possui plano de saúde se apresente em uma dessas unidades, que são identificadas com o selo Bronstein Popular na fachada, comunique que fará determinado exame, e pagará como cliente particular. A tabela é bastante reduzida (um hemograma pelo Bronstein Popular custa R$ 8,00, um exame de glicose custa R$ 4,00, etc) e, em algumas unidades, alguns valores ainda podem ser parcelados em 5 vezes sem juros nos cartões VISA e Master Card.
A pessoa tem acesso ao conforto, bom atendimento e serviço de qualidade, sem as filas do SUS.. O telefone para maiores informações é 2227-8080 (Rio de Janeiro) ou na pág. do Bronstein
www.bronstein.com.br/popular.php


Bangu
Av. Cônego de Vasconcelos, 523
Loja A

Cachambi
R. Cachambi, 337
Loja A

Caxias II
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1603 Loja B

Centro II
R. do Ouvidor, 161 Sala 505

Duque de Caxias
Av. Presidente Kennedy, 1189
Loja C

Itaguaí
R. Coronel Freitas, 102

Jardim América
R. Jornalista Geraldo Rocha, 610

Mega Méier
R. Dias da Cruz, 308

Niterói Centro
R. Dr. Borman, 23 Loja 2

São Cristóvão
R. São Januário, 153
Lojas A e B

Vila Isabel
R. Barão de São Francisco, 373
Loja J

Bonsucesso
R. Cardoso de Moraes, 61
Sobreloja 303

Campo Grande
R. Augusto de Vasconcelos, 177
Loja 105

Centro I
Av. Rio Branco, 257 Sobreloja

Del Castilho
R. Dom Helder Câmara, 5555
Sobreloja 201

Freguesia
Estrada dos Três Rios, 200
Bloco 1 Lojas E, F e G

Irajá
Av. Monsenhor Félix, 537 Loja A

Madureira
R. Américo Brasiliense, 135

Nilópolis
Praça Nilo Peçanha, 109 Loja1

Santa Cruz
Av. Isabel, 67 Loja B

Serv Baby
R. Francisco Real, 722

Fonte: luizcarloschaves

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Ex-presidente da Infraero critica argumento da Anac de que não aplicou mais recursos em 2010 devido a contingenciamento


Embora os decretos de contingenciamento elaborados pela área econômica do governo federal não estabeleçam cortes em programas e projetos específicos por pasta, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) justificou a execução orçamentária de apenas 33% com regulação e fiscalização do setor aéreo baseando-se em um contingenciamento de R$ 10 milhões. Dos R$ 34 milhões previstos no orçamento da agência para este ano na ação de “regulação e fiscalização da aviação civil”, foram pagos apenas R$ 11,4 milhões (33%) até o último dia 4 (veja tabela). Na conta da Anac, o valor “disponível” para 2010 é de somente R$ 24 milhões em função do contingenciamento realizado na ação, que, na prática, foi de responsabilidade da própria entidade.

No fim de março, o Ministério do Planejamento anunciou um contingenciamento de R$ 21,8 bilhões no Orçamento Geral da União de 2010, após revisão de despesas e receitas. A revisão do Orçamento é determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para adequar as despesas à previsão de receitas, garantindo o cumprimento da meta de superávit primário. O bloqueio de recursos não é definitivo. Conforme o comportamento da arrecadação no decorrer do ano, o valor represado pode ser liberado gradualmente. O corte é feito por órgão, e não por programas de governo.

A pedido do Contas Abertas, a consultora de orçamento da Câmara dos Deputados Márcia Mourão comentou o assunto. Segundo ela, o contingenciamento é feito por órgão superior, grupo de despesa e fonte. "O Planejamento pode observar que no exercício passado um determinado órgão não executou aquilo que estava previsto - por qualquer que seja o motivo - e realizar o contingenciamento para remanejar recursos dali para áreas que considere que tenha mais demanda. Depois do contingenciamento imposto, os ministros, em tese, têm o poder de decidir onde cortar os recursos internamente”, afirma.

De acordo com Márcia, é possível que um dos critérios utilizados pela área econômica do governo para realizar o contingenciamento em um determinado setor ou órgão seja feito com base na execução orçamentária do ano anterior. Em 2009, a execução da rubrica de regulação e fiscalização da aviação não foi ideal. Dos R$ 30,5 milhões previstos, R$ 18,8 milhões foram desembolsados pela Anac, quantia equivalente a 62% do total.

Já para o ex-presidente da Infraero Adyr da Silva, o gestor público que alega que não ter gasto mais devido ao contingenciamento é “um incompetente”. Segundo ele, a área econômica do governo corta nos órgãos onde considera que os recursos autorizados não serão gastos. “Afirmar que não aplicou a verba por causa do contingenciamento é um atestado de incompetência, pois o órgão que gasta sua dotação orçamentária não sofre cortes, com raras exceções obviamente. Na verdade, a justificativa usada pela Anac a incrimina, mostrando mais uma prova ineficiência”, critica.

Adyr da Silva acredita que o órgão público que realmente necessita de recursos consegue fazer com que o Ministério do Planejamento, junto com a Secretária do Tesouro Nacional, reconsidere o bloqueio orçamentário. “Se o gestor mostrar que está negociando serviços; fazendo licitação e que há contrato em curso, mas que o contratado atrasou a área econômica do governo, em casos excepcionais, reconsidera o contingenciamento. No caso da Anac, como não vi nenhuma reclamação por aí, isso é uma desculpa esfarrapada”, avalia.

Para justificar a baixa execução da ação de regulação neste ano, a assessoria de imprensa da reguladora informou, na última sexta-feira (6), que dos R$ 34 milhões previstos para 2010, R$ 10 milhões foram contingenciados pelo governo por meio de decreto. Assim, de acordo com a assessoria, ficou disponível para movimentação, empenho (reserva orçamentária) e pagamento o valor de R$ 24 milhões. “Até o dia 31/07, encontra-se empenhado R$ 12,4 milhões, representando 52% de executado no exercício”, afirmou.

A assessoria de imprensa da Anac argumentou também que houve contingenciamento em 2009. “Esclarecemos que da dotação aprovada de R$ 30,5 milhões, houve um contingenciamento de R$ 10 milhões, restando assim, um limite autorizado para movimentação e empenho de R$ 20,5 milhões. Desse limite, foram executados (empenhados) R$ 20, 047 milhões, obtendo-se assim um percentual de execução da ordem de 98% em relação ao limite autorizado”

http://bit.ly/bpya47

Decreto- Lei nº 18/66 - Aeronauta II



DECRETO-LEI Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 1966

Dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências

(Alterado pela Dec.Lei nº 78/66, LEI Nº 5.929/73 já inseridas no texto)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,


DECRETA:

Art. 1º O exercício da profissão de aeronauta e definido e sistematizado pelos preceitos deste Decreto-lei.

Art. 2º Aeronauta é o profissional que, habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional.

§ 1º As ampliações dos limites das horas de trabalho deverão ser comunicadas pelo Comandante ao empregador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o vôo, o qual, quinzenalmente, as submeterá à apreciação do órgão competente do Ministério da Aeronáutica. (Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

§ 2º Para as tripulações simples, a trabalho noturno não excederá de 10 (dez) horas."(Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

Art. 3º Somente brasileiros, portadores da licença e respectivos certificados, poderão exercer a profissão de aeronauta, ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar.

Parágrafo único. Nas linhas internacionais poderão ser admitidos comissários estrangeiros, cujo número não poderá exceder a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

Art. 4º As atividades dos aeronautas são classificadas em funções técnicas e não técnicas.

Art. 5º São funções técnicas aquelas exercidas a bordo de uma aeronave pelos aeronautas que constituem a sua Tripulação Técnica.

Art. 6º Consideram-se tripulantes técnicos:

a) Comandante - responsável pela operação e segurança da aeronave, investido dos poderes e com as atribuições estabelecidas na legislação em vigor;

b) Primeiro Oficial - auxiliar e substituto direto do Comandante na operação e comando da aeronave;
c) Segundo Oficial - auxiliar do Comandante na operação da aeronave;
d) Navegador - auxiliar do Comandante e encarregado da navegação da aeronave;

e) Mecânico de Vôo - auxiliar do Comandante e encarregado da operação e controle de sistemas diversos conforme especificação dos manuais técnicos;

f) Rádio - Operador - auxiliar do Comandante e encarregado ao serviço de radiocomunicações, excetuados aqueles executados pelo Comandante.

§ 1º É facultada a acumulação pelo segundo oficial das funções de Mecânico de Vôo quando autorizado pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º O Rádio-Operador poderá exercer cumulativamente as funções de Navegador quando autorizado pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º São funções não técnicas aquelas exercidas a bordo de uma aeronave pelos aeronautas que constituem a sua Tripulação de Serviço.

Art. 8º São tripulantes de serviços os Comissários que, como aeronautas auxiliares do Comandante, encarregam-se do serviço de atendimento dos passageiros, bagagens, cargas, documentação, valores e malas postais.

§ 1º A guarda dos valores, pelos Comissários, fica condicionada à existência de local apropriado e seguro na aeronave, sendo responsabilidade do empregador atestar a segurança local.

§ 2º A guarda das cargas e das malas postais, em terra, só será atribuída aos Comissários quando inexistir serviço organizado para tal fim.

§ 3º Os Comissários são ainda encarregados do cumprimento das prescrições regulamentares e disciplinares referentes à segurança individual dos passageiros.

Art. 9º São subordinados, técnica e disciplinarmente ao Comandante, todos os demais membros das Tripulações Técnica e de Serviço

Art. 10. As tripulações poderão ser mínima, simples, composta, ou de revezamento; o tipo de tripulação e sua composição serão, em cada caso, estabelecidos pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 11. A Jornada - duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora de apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado - terá os seguintes limites máximos:

a) Tripulação simples - 13 (treze) horas, das quais até 10 (dez) horas de tempo de vôo;
b) Tripulação composta - 15 (quinze) horas das quais até 12 (doze) horas de tempo de vôo;
c) Tripulação de revezamento - 20 (vinte) horas, das quais até 17 (dezessete) horas de tempo de vôo.

§ 1º Os limites de horas de trabalho poderão ser ampliados de, no máximo, 60 (sessenta) minutos para a tripulação simples, 80 (oitenta) minutos para a tripulação composta e 120 (cento e vinte) minutos para a de revezamento, a critério exclusivo do Comandante da aeronave, e somente aos casos abaixo:

a) inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros;
b) espera demasiadamente longa em local de escala regular intermediária, ocasionada por condições meteorológicas desfavoráveis ou por trabalho de manutenção;
c) por motivos de doença de membros de tripulação ou passageiros;
d) no caso de acidente ou de busca e salvamento.

§ 2º Uma vez ocorrida a ampliação dos limites de horas de trabalho, o Comandante deverá comunicar, após o vôo, o fato ao empregador que informará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao órgão competente do Ministério da Aeronáutica, a quem caberá apreciar a decisão tomada.

§ 3º Para as tripulações simples, desde que haja vôo no período noturno, a jornada não poderá exceder de 10 (dez) horas.

§ 4º Para as tripulações simples, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, a hora de trabalho noturna será computada como de 52 minutos e 30 segundos."(Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

Art. 12. O Tempo de Vôo - período compreendido entre o momento em que a aeronave se movimenta, por seus próprios meios, para deixar o ponto de embarque, até o momento em que estaciona, após o vôo, no ponto de desembarque (calço a calço) - não excederá de 100 (cem) horas mensais, 270 (duzentos e setenta) horas trimestrais e 1.000 (mil) horas anuais.

§ 1º Considera-se vôo noturno o realizado entre o pôr e o nascer do sol.

§ 2º Ainda que não esteja tripulando, durante o vôo, todo o tempo despendido pelo aeronauta, componente de uma tripulação em função a bordo de aeronave do empregador, será considerado tempo de vôo para todos os efeitos legais.

Art. 13. Para os tripulantes técnicos de aeronave a jato puro, os limites máximos de tempo de vôo são fixados em 85 (oitenta e cinco) horas mensais, 240 (duzentos e quarenta) horas trimestrais e 900 (novecentas) horas anuais.

Art. 14. Repouso é o espaço de tempo entre duas jornadas, durante o qual é assegurado ao aeronauta um descanso conveniente.(Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

(Redação anterior) - Art. 14. Repouso é o espaço de tempo entre duas jornadas, durante o qual é assegurado ao aeronauta um descanso conveniente, contado do momento em que o mesmo é alojado, até 1 (uma) hora antes de ser encaminhado ao aeroporto.

§ 1º Após cada jornada é assegurado ao aeronauta um repouso mínimo em função das horas de trabalho despendidas, de acordo com o quadro abaixo:(Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

Até 13 horas de trabalho - 11 horas;
De 13 a 16 horas de trabalho - 16 horas;
De 16 a 20 horas de trabalho - 24 horas

2º As ampliações dos limites de horas de trabalho previstas no § 1º do art. 11 não serão computadas para efeito de cálculo das horas de repouso de que trata o 1º deste artigo."(Redação do Dec.Lei nº 78, 08.12.66)

Art. 15. A Folga - espaço de tempo em que o aeronauta fica, com remuneração, dispensado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho - assegurada ao aeronauta é de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Parágrafo único. A Folga será gozada na base domiciliar do aeronauta, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade de serviço.

Art. 16. Viagem é o trabalho realizado por um aeronauta componente da tripulação, contado desde a saída de sua base até o regresso à mesma base.

§ 1º Uma viagem pode compreender uma ou mais jornadas.

§ 2º É permitido ao empregador fazer com que o aeronauta cumpra uma combinação de viagem passando por sua base, sem ser dispensado de serviço, desde que observadas as limitações previstas nesta Lei.

Art. 17. Reserva é a situação do aeronauta que permanece em local de trabalho, à disposição do empregador.

Art. 18. Sobreaviso é a situação do aeronauta que permanece em local que não o de trabalho, à disposição do empregador, em condições de apresentar dentro de 90 (noventa) minutos.

Art. 19. A determinação para prestação do serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares será feita:

a) por intermédio de escala especial ou convocação, para realização de cursos, exames relacionados com o adestramento e verificação de proficiência técnica;

b) por intermédio de escala, no mínimo semanal, para os vôos de horários e reforço de vôo de horário, serviços de reserva, sobreaviso e folga;

c) por convocação, por necessidade do serviço.

Parágrafo único. Salvo quando de folga, fica o aeronauta obrigado a se manter, diariamente, em contato com o empregador ou representante credenciado.

Art. 20. Ressalvada a liberdade contratual, a remuneração do aeronauta corresponderá à soma das quantias percebidas da empresa.

Art. 21. A remuneração da hora de vôos noturno será calculada na forma da legislação em vigor observados os acordos e condições contratuais.

Art. 22. As frações de horas serão computadas para efeito de remuneração.

Art. 23. É da responsabilidade do aeronauta manter em dia seus certificados, de habilitação técnica e de capacidade física, determinados pela legislação em vigor.

Art. 24. A alimentação do aeronauta deve ser convenientemente servida, em terra ou em vôo, de acordo com as instruções técnicas dos órgãos competentes do Poder Público.

Parágrafo único. A alimentação do aeronauta em viagem obedecerá a dois critérios:

a) em terra nos pontos de refeição, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, a partir da parada dos motores;

b) em vôo, com intervalos máximos de 3 (três) horas.

Art. 25. As peças do uniforme ou equipamentos exigidos e que não sejam de uso comum serão fornecidos pelo empregador, sem ônus para o aeronauta.

Art. 26. Será reservado um local adequado ao repouso horizontal da Tripulação Técnica, nas aeronaves com tripulação de revezamento.

Art. 27. Para efeito de transferência, provisória ou permanente, considera-se base do aeronauta a localidade onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual deverá ter domicílio. (Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 1º Entende-se como:

a) transferência provisória, o deslocamento do aeronauta de sua base, por período inferior ou igual a cento e vinte dias, para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, à qual retorna tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida;
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

b) transferência permanente, o deslocamento, com mudança do domicílio, do aeronauta de sua base, que passa a ser outra, por período superior a cento e vinte dias.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 2º No caso de transferência provisória, o empregador é obrigado a pagar ao aeronauta, além do salário, um adicional mensal, nunca inferior a vinte e cinco por cento do salário recebido na base.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 3º Na transferência permanente, o aeronauta, além do salário, terá assegurado o pagamento de uma ajuda de custo, nunca inferior ao valor de quatro meses de salário, para indenização de despesas de mudança e instalação na nova base, bem como o seu transporte, por conta da empresa, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 4º Excetuado o pagamento de ajuda de custo, o disposto no parágrafo anterior se estende aos dependentes do aeronauta, assim considerados pela Lei Orgânica da Previdência Social.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 5º Não se incorpora à remuneração do aeronauta o adicional de que trata o § 2º, cujo pagamento cessa a partir da data em que o aeronauta regressa à sua base, bem assim a ajuda de custo a que se refere o § 3º.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 6º O aeronauta transferido, em caráter permanente, não poderá ter outra transferência, do mesmo tipo, sem que ocorra o interstício de dois anos.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

§ 7º Ultrapassado o prazo a que se refere a letra a do § 1º, a transferência provisória será transformada em permanente ficando o empregador obrigado ao pagamento da ajuda de custo referida no § 3º”.
(Redação da LEI Nº 5.929, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973)

(Redação anterior) - Art. 27. Para efeito de transferência, nos termos da legislação em vigor, considera-se base do aeronauta a localidade onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual deverá ter domicílio.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a transferência, ficará o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % da remuneração percebida na base.

Art. 28. As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

Art. 29. Além dos casos previstos neste Decreto-lei, as responsabilidade do aeronauta são definidas no Código Brasileiro do Ar, leis e regulamentos em vigor e as decorrentes do contrato de trabalho, acordos e convenções internacionais.

Art. 30. Os infratores das prescrições deste Decreto-lei são passíveis das penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro do Ar, leis e regulamentos em vigor.

Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas, em primeira instância, pelas autoridades dos Ministérios da Aeronáutica e/ou do Trabalho e da Previdência Social.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelos Ministérios da Aeronáutica e/ou do Trabalho e da Previdência Social, dentro da esfera de suas competências.

Art. 32. O presente Decreto-lei entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 50.660, de 29 de maio de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes

Em audiência, Gol e sindicatos não chegam a acordo sobre reclamações trabalhistas



Representantes da companhia aérea Gol, do Sindicato Nacional dos Aeronatuas e do Sindicato Nacional dos Aeroviários se reuniram na tarde desta segunda-feira (9) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em audiência convocada pela procuradora Laura Martins Maia de Andrade, informou a assessoria de imprensa do órgão.

A reunião foi convocada após as denúncias feitas por tripulantes de que a empresa não respeita a lei do aeronauta, ao obrigar os funcionários a trabalhar mais do que o permitido. Os trabalhadores também afirmam estar insatisfeitos com os salários e as condições de trabalho oferecidas pela companhia. A Gol nega que desrespeite a lei.

Em um blog criado por tripulantes anônimos, foi convocada uma greve para o dia 13 de agosto. Na convocatória para a paralisação, além de reivindicar uma escala “mais humana”, os trabalhadores exigiam aumento salarial de 25% para toda a categoria, planos de saúde e previdência privada, além da implementação de um plano de carreira para todos os funcionários.


Segundo a assessoria do MPT, hoje a procuradoria ouviu as posições de ambas as partes, mas não houve conciliação. Uma nova audiência foi convocada para o dia 20 de agosto, na qual os sindicatos e a Gol apresentarão documentos e provas para respaldar as afirmações feitas.

Apesar de não chegarem a um acordo, os tripulantes não deverão entrar em greve no dia 13, já que, após uma reunião no Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) na última quinta-feira (5), a categoria decidiu organizar uma assembleia na data em que a paralisação havia sido convocada.

Caos aéreo
Na semana passada, um alto índice de atrasos e cancelamentos em voos da Gol prejudicou o funcionamento dos aeroportos e atrapalhou a vida dos passageiros em todo o país. O novo caos aéreo foi causado por conta de mudanças no formato da escala de trabalho dos funcionários.

No início de julho, a Gol resolveu adotar um modelo eletrônico de escala, em substituição ao modelo manual. O programa que planeja as escalas, no entanto, apresentou falhas que culminaram no planejamento inadequado da malha aérea e da jornada de trabalho dos tripulantes. Como conseqüência, vários funcionários já haviam completado a jornada máxima de trabalho permitida antes de o mês acabar.

No final do mês passado, após se reunir com o SNA, a Gol aceitou reformular as escalas para impedir que os tripulantes continuassem trabalhando mais do que o permitido. Com menos mão-de-obra, a Gol não conseguiu dar conta de todos os voos que estavam programados, o que acabou resultando no caos sentido por passageiros em vários aeroportos do Brasil.

Contudo, segundo tripulantes da companhia, há muito tempo os funcionários estão sendo submetidos a condições de trabalhos inadequadas, em desacordo com a legislação trabalhista que regulamenta a categoria.

“O sistema novo não computa algumas variáveis presentes na legislação brasileira. Ele não considera os atrasos e os cancelamentos de voos, nem fechamento de aeroportos por conta do mau tempo, por exemplo”, diz uma chefe de cabine de 30 anos, que trabalha na Gol há sete e preferiu não se identificar com medo de sofrer retaliações pela empresa.

“Essa falha gerou um ‘efeito dominó', que refletiu em toda malha aeroviária. Os tripulantes que já haviam trabalhado mais do que o permitido tiveram que parar. Aí começou o assédio moral e as ameaças da empresa para obrigar os funcionários a trabalhar e a desrespeitar a legislação”, afirma.

Além disso, a chefe de cabine afirma que a categoria sofreu uma defasagem salarial de 50% nos últimos 10 anos, o que está fazendo com que muitas pessoas desistam da função. “No início da década um tripulante da Varig recebia R$ 40 por hora de voo, em média. Hoje é de R$ 22. Nossa função é estressante. Tripulante fica cinco, seis dias fora de casa, trabalha dia e noite, não pode frequentar nenhuma atividade fixa, vive por escala”, diz.

Por conta do problema, um copiloto de 31 anos baseado em São Paulo, funcionário da Gol desde 2005, disse que ele mesmo e vários colegas já pegaram no sono durante viagens. “Eu já dormi algumas vezes em voo. Estamos bem sobrecarregados mesmo, e está complicado de manter a cabeça no que estamos fazendo. Precisamos de tranquilidade e de uma jornada decente, mas o que acontece é que somos explorados ao máximo”, disse o tripulante, que preferiu não se identificar para não sofrer retaliações da empresa.

Um outro copiloto que também não quis se identificar afirmou que quando não há uma jornada de trabalho regular não é “incomum piloto e copilotos dormirem em pleno voo”. “Pedimos para o chefe de cabine ir de meia em meia hora checar se há alguém acordado. É um risco enorme, e tudo isso foi muito agravado em julho”, diz o funcionário, de 30 anos, há quatro na Gol.

Brechas na lei trabalhista
De acordo com a Lei do Aeronauta (Lei 7.183/84), por questões de segurança operacional, um tripulante de avião a jato não pode exceder 85 horas de voo por mês, 230 horas por trimestre e 850 horas por ano. O texto também impede que a tripulação que cumpriu três horas de jornada entre 23h e 6h viaje na madrugada do dia seguinte.

Há três brechas na lei, segundo aeronautas entrevistados pela reportagem. Para Carlos Camacho, algumas empresas aproveitam uma falha no texto da regulamentação da categoria e obrigam os tripulantes a trabalhar durante várias madrugadas seguidas.

“As empresas se apropriaram de uma falha na regulamentação que permite uma interpretação segundo a qual só não podem ser escalados na madrugada seguinte os tripulantes que voltaram à sua base. O problema é que muitas vezes os trabalhadores viajam de madrugada, mas não voltam para sua base, vão para outras cidades”, diz. “Mas o que está em questão é a condição física do ser humano, e não a cidade para onde o tripulante vai”, afirma.

O copiloto de 30 anos que falou com a reportagem disse as empresas encontraram um outro “buraco” na lei. “Se o tripulante chegar na base entre 23h e 6h, não pode ser acionado para voar na noite seguinte. Mas se ele decolar 22h e pousar 6h05, por exemplo, as empresas dizem que não há problema nenhum e esfregam a lei na nossa cara. A regra foi mal escrita”, diz o tripulante.

“Buracos negros”

Uma outra chefe de cabine, que possui 31 anos e está há seis na Gol, afirma que além do excesso de trabalho, os tripulantes estão sujeitos a riscos decorrentes da falta de infraestrutura adequada no espaço aéreo brasileiro.

“Existem ‘buracos negros’ no Norte e Nordeste do país, nos quais não há comunicação entre piloto e torre”, diz. “Uma vez, saindo de Fortaleza para Natal, desviamos de um tucano (aeronave de pequeno porte) a um pouco mais de 100 metros. Uma amiga que tripulava no dia 1º de agosto num voo do Recife para Campinas contou que a aeronave quase colidiu com um avião cargueiro, que teve que arremeter o pouso para não ter colisão. Infelizmente só dão importância para isso quando aconteceu um acidente”, conta.

Outro lado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a Gol negou que desrespeita a legislação trabalhista e obriga os funcionários a trabalhar mais. A companhia disse que os problemas com atrasos e cancelamentos foram causados justamente porque o limite de horas trabalhadas pelos tripulantes foi respeitado. A Gol afirmou ainda que o problema com a escala foi resolvido.


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SDU teve 2º maior crescimento do mundo em 2009



O Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, registrou a segunda maior alta mundial em 2009, atrás apenas do Aeroporto de Istambul, na Turquia. Entre os 25 que mais cresceram no planeta estão ainda o de Brasília(Juscelino Kubitschek), Belo Horizonte (Tancredo Neves-Confins) e Salvador (Deputado Luís Eduardo Magalhães). As informações são do Conselho Internacional de Aeroportos, que divulgou um mapeamento completo de 1.350 aeroportos pelo mundo. De acordo com o levantamento, a crise mundial fez o tráfico internacional de passageiros cair em 2% em 2009, a entidade constatou que aeroportos de países emergentes continuam em plena expansão. O Santos Dumont registrou alta de 40,6% no fluxo de passageiros em um ano, num total de 5,1 milhões de pessoas. Em Belo Horizonte, o fluxo de passageiros cresceu 16,6%, com 5,8 milhões de passageiros. Oaeroporto de Belo Horizonte ficou em 17° na lista dos que tiveram maiores crescimentos do mundo. Já o Aeroporto de Brasília teve expansão de 16,1%, chegando a 12,6 milhões de passageiros, e Salvador, que ficou em 20°, cresceu 15,9% e registrou e 7,7 milhões de passageiros em 2009. O Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), embora não esteja entre os 25 que mais cresceram, saltou da 62ª posição em 2008, para o 54° no ranking entre os maiores aeroportos em fluxo de passageiros. Congonhas, também em SP, em 2007, era o 89° maior do mundo, com 15,3 milhões de passageiros, e fechou 2009 com 13,6 milhões, na 98ª posição.

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Proposta limita os abusos para remarcar passagens de avião



Substitutivo que aguarda votação na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece restrições às penalidades impostas aos passageiros que desistirem de voos. Mudanças são tímidas, mas representam uma vitória

Naiobe Quelem

Publicação: 09/08/2010 07:00 Atualização: 09/08/2010 09:58

A proposta (1) que modifica o novo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — e aguarda para ser votada em plenário na Câmara do Deputados — deixa mais claras as penalidades que podem ser aplicadas aos passageiros em casos de desistência do voo. Se a alteração for aprovada, o consumidor terá direito ao reembolso e a multa máxima imposta será de até 5% do valor pago pela passagem, caso o cancelamento seja pedido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque, e de até 10%, se a comunicação ocorrer em prazo inferior a sete dias. A regra será válida até mesmo para as tarifas promocionais.
Elias José pagou R$ 75 por um bilhete Brasília/Rio de Janeiro, mas, para remarcá-lo, teria de gastar R$ 110 - (Leonardo Arruda/Esp. CB/D.A Press )
Elias José pagou R$ 75 por um bilhete Brasília/Rio de Janeiro, mas, para remarcá-lo, teria de gastar R$ 110
As mudanças — consideradas ainda tímidas por especialistas em direito do consumidor — podem soar como vitória se levado em consideração que, atualmente, as companhias aéreas têm liberdade para impor multa e diferentes taxas com a anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), desde que estejam previstas em contrato (leia quadro). O resultado, em muitos casos, são penalidades que extrapolam o preço pela prestação do serviço e retiram do cliente o direito de receber de volta qualquer centavo pela quantia paga e não utilizada. Em resposta ao Correio, a Gol e a Tam — as duas maiores detentoras do mercado nacional, com domínio de 83% dos voos no país — confirmaram que não há período mínimo, previsto em contrato, para que o passageiro tenha o direito de remarcar a passagem sem cobrança de taxas. As empresas explicaram ainda que os valores das multas não são proporcionais às quantias pagas. As regras para penalidades previstas em contrato variam de acordo com o perfil da tarifa. Geralmente, quanto mais barata, menos direitos, pois o bilhetes promocionais têm regras específicas de acordo com o regulamento. O que significa dizer que há restrições graves aos direitos dos consumidores. A Anac, inclusive, permite a comercialização de tarifas promocionais não reembolsáveis, desde que previsto em contrato. Na última quinta-feira, o carioca Elias José de Faria, 27 anos, esteve no Aeroporto Internacional de Brasília para tentar remarcar o retorno para o Rio de Janeiro, mas deixou o guichê de atendimento da Webjet sem saber o que fazer diante da falta de alternativa. “A passagem custou R$ 75, mas para remarcá-la será preciso pagar uma taxa de R$ 110. Recebi a informação de que, mesmo que aceitasse tal penalidade, não poderia porque era superior ao valor do bilhete adquirido. A sugestão que recebi no balcão da empresa foi comprar uma nova passagem, que custa pouco mais de R$ 150. E vou jogar os R$ 75 no lixo?”, questiona Elias. A Webjet não respondeu ao Correio. Ele considera a prática ainda mais abusiva, já que a necessidade de adiar o retorno foi criada pela própria companhia. “Na vinda para Brasília, no último dia 31, o voo atrasou em quase uma hora. Em razão disso, perdi um compromisso, que só consegui reagendar para a próxima segunda-feira à noite (hoje). Como a volta estava prevista para sábado (7 de agosto), preciso remarcá-la para terça-feira (amanhã)”, contou. A bancária Rosângela Rezende de Oliveira, 37 anos, também não considera as cobranças por remarcação e procedimentos adotados para o reembolso justas, sobretudo quando a comunicação é feita com bastante antecedência. Em janeiro do ano passado, ela comprou passagens de ida e volta para viajar no Carnaval. No entanto, conseguiu uma carona na ida e cancelou esse trecho com antecedência de aproximadamente um mês. “Não devolveram o dinheiro e me deram um prazo de um ano para fazer uso do bilhete. No entanto, ao remarcá-lo, tive que desembolsar mais R$ 100. Quando você avisa à empresa com antecedência, não deveria sofrer qualquer penalidade porque há tempo para a companhia vender esse assento para outra pessoa. Então, ela está ganhando duas vezes”, avalia Rosângela. O caso se complica quando o consumidor perde o voo. Nesse caso, além da taxa de remarcação ou de de reembolso, há também a multa por no show — estipulada pela empresa aérea quando o passageiro adquire um bilhete e não comparece para o embarque na data e horário acordados no contrato. Somadas, essas multas ultrapassam os valores já pagos pela prestação do serviço e deixam o passageiro no prejuízo. É o caso do servidor público Jorge Antônio dos Santos, 49 anos. Em abril, ele, a esposa e a filha chegaram atrasados ao aeroporto e foram impedidos de embarcar com destino a Brasília. Ao tentar remarcar as passagens, ele descobriu que teria que pagar taxa de reemissão, de R$ 90, e multa por não comparecimento (no show), de R$ 80 por pessoa, que superavam os valores dos bilhetes, que custaram R$ 159 cada. “Sem alternativa, adquirimos as passagens de outra empresa para o dia seguinte. Ao chegar a Brasília, tentei o reembolso e, mais uma vez, fiquei espantado. Somados, os valores do pedido de reembolso (R$ 95,40) e do no show (R$ 80) também eram maiores que o preço da passagem. Ou seja, pelos cálculos da companhia aérea, eu não tenho nada a receber. É inaceitável que uma multa seja mais onerosa que a prestação do serviço”, desabafa. 1 - Novo CBA O substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.716/09, que propõe mudanças no CBA, é uma ação resultante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do caos aéreo. O texto, aprovado em 23 de junho pela comissão especial encarregada de discutir o assunto, é do relator e deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Agora, a proposta aguarda para ser votada em plenário. Caso seja aprovada, deverá retornar ao Senado. Práticas contrariam CDC
Rosângela cancelou o trecho de uma viagem e recebeu prazo de um ano para usar o bilhete: R$ 100 de prejuízo - ()
Rosângela cancelou o trecho de uma viagem e recebeu prazo de um ano para usar o bilhete: R$ 100 de prejuízo
Embora a Anac alegue liberdade tarifária e falta de competência para regular os valores cobrados, o diretor secretário geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, defende que a Agência deve atuar para corrigir os desequilíbrios. “Ela não é obrigada a intervir sempre no mercado. Mas, se há uma distorção, ela terá que interferir especialmente por causa do CDC. Caso contrário, quem comanda são as empresas dominantes”, argumenta. As cobranças de taxas e multas são justificadas pelas empresas para cobertura de custos administrativos e eventuais prejuízos com a não comercialização de assentos reservados e não utilizados. No entanto, ocorrências como no shows, remarcações e cancelamentos não necessariamente podem representar perdas. “Em voos em que há lista de espera, o assento vendido ao consumidor que não compareceu ou precisou remarcar o bilhete será revendido para outra pessoa a um preço muito maior, já que na última hora se perdem todos os descontos”, pondera Walter. A mesma análise vale para as remarcações, inclusive as posteriores ao voo, e cancelamento com pedido de estorno. “Se o voo lota, a empresa deveria ser proibida de cobrar multa, pois dessa forma estaria ganhando duas vezes”, ressalta. Já nos casos das remarcações com antecipação da data da viagem, Walter assegura que a multa é abusiva em qualquer circunstância. “Só posso antecipar meu voo se há vaga disponível. E meu assento anterior será vendido. Então, por que me penalizam? Essas multas são uma grande fonte de renda. É preciso saber qual o faturamento dessas companhias com as multas para então dizer se estão enchendo os bolsos ou cobrindo prejuízos”, desafia Walter. O passageiro deve saber que: » Independentemente dos atos normativos em vigor, nenhum deles pode contrariar uma lei, como por exemplo a de nº 8.078/1990, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). » Portanto, o CDC se aplica a qualquer relação entre passageiro e empresa aérea sem discussão, inclusive para afastar cláusulas contratuais abusivas. » Não se justifica a imposição de multa ou taxa ao consumidor que cancelar viagem por motivo de doença ou para destinos afetados por desastres naturais ou por epidemias, por exemplo. » As penalidades impostas contratualmente devem ser proporcionais ao que foi pago e nunca pode superar o valor cobrado pela prestação do serviço, mesmo em tarifas promocionais. Isso configura uma abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor, além de enriquecimento ilícito. » O contrato deve ser equililibrado, com penalidades para ambas as partes em caso de descumprimento do acordo. Portanto, as mesmas penalidades deveriam ser aplicadas contra a empresa aérea caso ela cancelasse o voo ou atrasasse. » Procure o Procon. Ele poderá ajudar a mediar a solução do problema de forma administrativa em casos de abusividade. » O Procon não pode obrigar a empresa a devolver o dinheiro. Portanto, caso o problema persista o caminho deverá ser a Justiça. » Para tanto, é necessário ter o máximo de documentos possíveis, como recibos com valores discriminados e indicação do pagamento das taxas e multas, além de cópia ou original do bilhete de passagem. Fonte: advogada do Idec Maíra Feltrin Título Saiba como funciona a cobrança de taxas e de multas pelas companhias aéreas em casos de remarcação, cancelamento e pedido de reembolso para bilhetes promocionais ou com preços cheios, e o que poderá mudar caso a nova proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica seja aprovado no Congresso Nacional. Como é hoje O Código Brasileiro de Aeronáutica em vigor (Lei nº. 7565/1986) não regulamenta as condições para remarcação da passagem, cancelamento e pedido de reembolso. A legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autoriza às empresas aéreas: » Restrições ao reembolso para os bilhetes promocionais, desde que esteja expresso em contrato, nas condições de aplicação da tarifa. » Comercialização de tarifas promocionais não reembolsáveis desde que previsto em contrato. » A cobrança de multa por no show — estipulada pela empresa aérea quando o passageiro adquire um bilhete e não comparece para o embarque na data e horário acordados no contrato. » A exigência de outras taxas e multas em casos de alterações (para remarcação ou pedido de reembolso, por exemplo), desde que conste em contrato. Essas taxas podem ser cobradas juntamente com a multa por no show. » Cobrar, além das taxas e multas, as diferenças tarifárias pelo novo bilhete, quando a tarifa original não estiver mais disponível. Essa quantia poderá ser superior ao valor inicialmente pago para o trecho. » Estabelecer as próprias condições para reembolso, no caso de cancelamento da passagem pois o procedimento não é regulado pela Anac. Dessa forma, quando o cancelamento do bilhete é feito por decisão do passageiro, valem as regras do contrato do transporte. » Os valores ou porcentagens das taxas e multas não são regulados pela Anac, que alega falta de competência para o assunto por força da liberdade tributária. O que muda A proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê o direito ao reembolso do valor da passagem, com limitação da penalidade máxima: » Em 5% do preço do bilhete, caso desista da viagem com antecedência mínima de sete dias da data do voo; » Em 10% do que foi pago, se o passageiro desistir no prazo inferior a sete dias. » O Código considera nula as cláusulas contratuais que exijam do consumidor, mesmo nos casos de tarifas promocionais, um percentual de retenção do valor reembolsável superior aos definidos acima. » Caso o passageiro tenha adquirido a passagem por meio de compra na internet ou por intermédio de outro estabelecimento comercial, como agência de viagem por exemplo, ele terá sete dias após a compra para desistir da contratação e receber o reembolso do valor integral. » O nova proposta ressalta que as questões relacionadas à responsabilidade civil do transportador previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica serão subsidiadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, qualquer situação que não esteja prevista nas regras da aviação será regulamentada pelo CDC.

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