terça-feira, 24 de agosto de 2010

CÃO-GUIA EM VÔOS


O transporte de cão-guia é permitido na cabine de passageiros, gratuitamente, desde que treinado para conduzir o cliente com deficiência auditiva ou visual que dependa inteiramente dele. No caso de cão-guia em treinamento, é permitido o transporte gratuito na cabine, desde que conduzido por família hospedeira ou treinador especializado.

Documentação necessária:

A identificação do animal e a comprovação de treinamento se dão por meio da apresentação dos seguintes itens:

• Carteira de identificação e plaqueta, expedidas por um Centro de Treinamento de Animais-guia ou por instrutor autônomo, contendo as seguintes informações:

Carteira de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia;
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo;
Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor;
Foto do usuário e do cão-guia.

Plaqueta de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia;
Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo;
Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor.

• Para transporte de cão-guia em rota nacional é obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado.

• Para transporte de cão-guia em rota internacional é obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino do animal.

Nenhum comentário: