O transporte de cão-guia é permitido na cabine de passageiros, gratuitamente, desde que treinado para conduzir o cliente com deficiência auditiva ou visual que dependa inteiramente dele. No caso de cão-guia em treinamento, é permitido o transporte gratuito na cabine, desde que conduzido por família hospedeira ou treinador especializado. Documentação necessária: A identificação do animal e a comprovação de treinamento se dão por meio da apresentação dos seguintes itens: • Carteira de identificação e plaqueta, expedidas por um Centro de Treinamento de Animais-guia ou por instrutor autônomo, contendo as seguintes informações: Carteira de Identificação: Nome do usuário e do cão-guia; Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo; Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor; Foto do usuário e do cão-guia. Plaqueta de Identificação: Nome do usuário e do cão-guia; Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo; Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor. • Para transporte de cão-guia em rota nacional é obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado. • Para transporte de cão-guia em rota internacional é obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino do animal. |
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