sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Justiça do Rio decreta falência da antiga Varig



A Justiça do Rio decretou nesta sexta-feira a falência da antiga Varig, que vinha operando como Flex. Também foi determinada a falência da Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, que faziam parte do grupo.

A Varig vai seguir operando, por duas semanas, serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos. A Trip Linhas Aéreas vai assumir dessas atividades após esse período.

A juíza em exercício da 1ª Vara Empresarial do Rio, Márcia Cunha de Carvalho, definiu a falência da Varig a partir do pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia, Jaime Alexandre Licks, que alegou não haver possibilidade de pagamento das dívidas.

A Varig estava em recuperação judicial há cinco anos, e tinha dívidas estimadas em R$ 7 bilhões. O grupo foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências.

A parte sem dívidas da companhia e com a marca Varig foi vendida para sua ex-subsidiária VarigLog pelo preço mínimo de US$ 24 milhões, mais obrigações, como a manutenção do programa de milhagens e passagens emitidas, dentre outras.

Em março de 2007, a Nova Varig foi comprada pela Gol, que herdou as obrigações anteriormente firmadas.

A antiga Varig passou a se chamar Flex e seguiu em recuperação judicial. A empresa vinha operando com apenas um avião, fazendo vôos para a própria Gol/Varig. O restante da receita era proveniente do centro de treinamento de pilotos, uma rádio e o aluguel de imóveis.

O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até a sua alienação judicial. De acordo com a juíza, a medida visa evitar "desvalorização dos ativos nem prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo". Um perito foi determinado a fazer a avaliação judicial da atividade.

As demais operações da antiga Varig serão lacradas por oficiais de justiça nas próximas 48 horas. A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito.

Na sentença, Márcia Cunha atribuiu a recuperação frustrada da empresa a "contingências políticas e econômicas".

A antiga Varig faliu sem que a ação em que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90 fosse julgada. A empresa ganhou a questão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a disputa judicial seguiu para o Supremo Tribunal Federal, onde ainda será julgada.



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