Tarifas Aeroportuárias
A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:
1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
- Tarifa de Embarque - É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.
Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
Valores em vigor:
CATEGORIA | DOMÉSTICA R$ | INTERNACIONAL U$ |
1ª | 19,62 | 36,00 |
2ª | 15,42 | 30,00 |
3ª | 11,58 | 24,00 |
4ª | 8,01 | 12,00 |
2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:
- Tarifa de Pouso - Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
- Tarifa de Permanência - Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:
a)Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras - TPM;
b)Tarifa de Permanência na Área de Estadia - TPE.
- Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota ¿ TAN - Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
- Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo ¿ TAT - É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):
- Tarifa de Armazenagem - Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
- Tarifa de Capatazia - Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na seqüência. Esta Portaria aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança, sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.
Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:
Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea
Tarifas incidentes sobre as operações de aeronaves:
RECEITA | DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA | DISTRIBUIÇÃO | |
TARIFAS DE POUSO E DE PERMANÊNCIA | 100% | INFRAERO E CONVENIADOS | |
ATAERO DE POUSO E DE PERMANÊNCIA | 50% | 38,5% | COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA) |
20% | PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA) | ||
41,5% | INFRAERO | ||
TARIFAS DE PAN / PAT | 100% | 59% | COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA) |
41% | INFRAERO | ||
ATAERO DE PAN / PAT | 50% | 100% | COMANDO DA AERONÁUTICA (DECEA) |
Tarifa devida pelo passageiro:
TARIFA DE EMBARQUE | % | DISTRIBUIÇÃO COM ATAERO |
DOMÉSTICA | 66,66 | CONVENIADOS |
13,88 | INFRAERO | |
19,46 | OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS | |
INTERNACIONAL | 33,33 | CONVENIADOS |
6,92 | INFRAERO | |
59,75 | OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS |
RECEITA | DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA | DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO | |
TARIFAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA | 100% | INFRAERO E CONVENIADOS | |
ATAERO DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA | 50% | 38,5% | COMANDO DA AERONÁUTICA (FUNDO AERONÁUTICO-SEFA) |
20% | PROGRAMA FEDERAL DE AUXÍLIO A AEROPORTOS ¿ PROFAA (SEFA) | ||
41,5% | INFRAERO |
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