Direitos no ar

A legislação prevê, por exemplo, que as companhias são obrigadas a prestar assistência em serviços de comunicação, alimentação, e até hospedagem e traslado entre o hotel e o aeroporto, se necessário, em atrasos superiores a quatro horas de duração – inclusive se o passageiro estiver dentro do avião, aguardando a decolagem. A partir de agora, a assistência deve ser efetuada de acordo com a espera. Após uma hora, telefone e internet. Após duas horas, alimentação, e após quatro horas, acomodação adequada. Além dos atrasos, que são a principal dor de cabeça para quem anda de avião, estão na mira da Anac os procedimentos de overbooking – quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave – e cancelamentos de voos. Cada ocorrência comprovada dessas faltas poderá acarretar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil.
As mudanças, respaldadas pelos órgãos de defesa do consumidor, pretendem, ainda, facilitar a reacomodação dos passageiros em outros voos em casos de cancelamento e atraso. A prioridade agora é para os que tenham sido preteridos por um desses motivos, e não para aqueles que ainda não possuem bilhetes. Outra diferença que vai pesar no bolso das companhias: o passageiro tem direito à devolução integral do valor pago, se houver atraso ou cancelamento – e ainda terá direito a voltar ao aeroporto de origem, se estiver no meio de uma escala ou conexão. Isso vale mesmo nos atrasos provocados pelo mau tempo. Se a viagem não for realizada por troca de aeronave ou overbooking, a companhia é obrigada a providenciar a reacomodação imediata do passageiro no próximo embarque para o destino – em avião próprio ou de outra empresa, independente de endosso. Nestes casos, surge a possibilidade de uso de outra modalidade de transporte, se o passageiro assim desejar.
O direito à informação é considerado um direito essencial pela resolução da Anac. As empresas passam a ter que não apenas explicar os motivos de atrasos e cancelamentos, fornecendo a previsão de partida dos voos, como têm que colocar tudo por escrito, sempre que o passageiro solicitar a declaração oficial da companhia. Em ação ao mesmo tempo de fiscalização e de cunho educativo, inspetores da Anac estão percorrendo os principais aeroportos do País, com o objetivo de alertar às empresas aéreas sobre o cumprimento das normas, e distribuir aos passageiros o primeiro lote da cartilha com os novos direitos. O esforço de informação é compartilhado pela Infraero, que estampou cartazes nos terminais que administra.
A tentativa de disciplinar as relações entre as empresas de aviação e os consumidores chega num momento em que o setor experimenta um notável reaquecimento, com ampliação da participação das pequenas companhias, que já dominam quase 20% do mercado nacional. Há um ano, desde maio de 2009, o movimento nas rotas domésticas registra seguidos aumentos mensais. Este ano, de janeiro a maio, o crescimento acumulado no transporte doméstico beirou os 30%, e passou de 11% no transporte internacional. Para que o mercado continue em ascensão, é importante que os direitos dos passageiros não fiquem no ar. Bastam os gargalos de infraestrutura para atormentar a vida dos cidadãos que se deslocam diariamente entre os aeroportos do País, seja por necessidade de trabalho ou nos períodos de férias e feriados prolongados, quando a aventura da viagem começa no caos previsível dos nossos aeroportos.
O consumidor que se sentir lesado e quiser ver valer os seus direitos, pode fazer sua denúncia, por ligação telefônica gratuita, através do número 0800-725-4445, ou pela internet, no site www.anac.gov.br/faleanac.
Fonte: JORNAL DO COMMERCIO
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